Quando uma pessoa morre, seu patrimônio é dividido entre os herdeiros. O problema é que o processo, chamado de “inventário”, é caro e, em alguns casos, conflituoso. Para patrimônios maiores, o custo é ainda mais alto — fazendo com que o inventário fique parado. O seguro de vida sucessão patrimonial surge como alternativa porque é isento do imposto de renda e não precisa aparecer no inventário. A razão é o fato de que, por lei, não é considerado herança.
Ao falecer, a indenização líquida é depositada diretamente na conta dos beneficiários. Assim, deixa de ser necessário dilapidar o patrimônio para pagar o inventário e, por isso, ficar desamparado durante o processo. Nesse caso, há a contratação do “capital segurado”, o valor de indenização.